TJMS - 0800114-02.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800114-02.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Maria Aparecida da Cruz Belfort Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA.
INCORPORAÇÃO DE 60% AO SALÁRIO-BASE.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE.
NECESSIDADE DE REVISÃO DOS PROVENTOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se a incorporação de 60% da remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão deve compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço e da sexta parte nos proventos de aposentadoria da servidora, com os respectivos efeitos financeiros retroativos, observado o prazo prescricional quinquenal. 2.
A Lei Orgânica Municipal prevê a incorporação de 60% da remuneração do cargo em comissão à remuneração do servidor para todos os efeitos legais. 3.
A incorporação altera a composição do vencimento-base da servidora, sobre o qual devem incidir os adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do art. 93 da LCM n 47/2011. 4.
Não se configura acúmulo indevido de vantagens ou "efeito cascata", inexistindo violação ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. 5, Jurisprudência do TJMS reconhece o direito à revisão dos proventos com base na incorporação de verbas ao salário-base, com reflexos em vantagens subsequentes. 6.
Apelação cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:10
Provimento
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10/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:15
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800114-02.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Maria Aparecida da Cruz Belfort Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Após, nova conclusão. -
31/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:57
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 06:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:01
Expedida/Certificada
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16/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800114-02.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Maria Aparecida da Cruz Belfort Advogada: Fernanda Ribeiro Faquineti Barboza (OAB: 16880/MS) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Procuradora: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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