TJMS - 0900011-48.2025.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:36
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900011-48.2025.8.12.0800 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gabriel Borges da Silveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant anna Barcellos (OAB: 237689/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ART. 311, §2º, III, DO CP - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR OU POR FALTA DE DOLO ESPECÍFICO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - RECURSO PROVIDO.
I - A partir de um cotejo entre os elementos obtidos nas duas fases da persecução penal, especialmente a prova judicializada, vê-se que não é possível concluir com a segurança necessária para um édito condenatório que o réu-apelante de fato tinha como saber ou "devesse saber estar adulterado ou remarcado" o sinal identificador do veículo por ele adquirido, como exige o inc.
III do §2º do art. 311, do CP.
Fragilidade de provas que impõe aplicação do art. 386, VII, do CPP.
II - Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para absolver o réu com base no art. 3863, VII, do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 14:42
Julgamento Virtual Finalizado
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23/09/2025 14:42
Provimento
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20/09/2025 01:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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12/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 12/09/2025 07:05:49 local.
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08/09/2025 15:32
Incluído em pauta para 08/09/2025 03:32:41 local.
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03/09/2025 16:36
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900011-48.2025.8.12.0800 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Gabriel Borges da Silveira Santos DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant anna Barcellos (OAB: 237689/RJ) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 16:29
Certidão
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04/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:25
Distribuído por prevenção
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01/08/2025 17:21
Processo Cadastrado
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29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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