TJMS - 0868871-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:25
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 13:47
de Conciliação
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16/06/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0868871-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Maria Fonsêca Azevedo - Réu: Banco do Brasil S/A - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 16/06/2025 Hora 13:40 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207.
Nos termos da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, foi deferida a realização da audiência de forma telepresencial ou mista.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos.
A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. -
25/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0868871-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Maria Fonsêca Azevedo - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.
Face os documentos de fl. 14, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 13:18
de Instrução e Julgamento
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04/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:36
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 11:06
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0868871-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosângela Maria Fonsêca Azevedo - Réu: Banco do Brasil S/A - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
21/01/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:07
Decisão ou Despacho
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18/12/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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