TJMS - 0800234-41.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:09
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Informações
-
19/08/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 17:45
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:40
Prazo em Curso
-
12/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:14
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 14:48
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2025.
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11/07/2025 18:26
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:38
Emissão da Relação
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04/07/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 13:28
Juntada de NULL
-
01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:25
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
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18/06/2025 16:42
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:59
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/06/2025 10:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/05/2025 17:20
Prazo em Curso
-
28/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 16:41
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 17:06
Prazo em Curso
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01/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 17:40
Prazo em Curso
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17/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 42629BA) Processo 0800234-41.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Às providências. -
14/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:52
Emissão da Relação
-
13/03/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:11
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 42629BA) Processo 0800234-41.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 01.
Intime-se o autor para, em 5 dias, recolher as custas das diligências do oficial de justiça, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). 02.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte autora pessoalmente, sob tal pena e prazo. 03. Às providências. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 17:22
Emissão da Relação
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24/02/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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28/01/2025 13:03
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 42629BA) Processo 0800234-41.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Danubia Campos Echeverria Ferreira - Pelo presente ato, fica a parte autora intimada da decisão de fls. 86/87: "(...)Da análise dos autos, tem-se que estão comprovados o contrato, pelo instrumento assinado pela parte ré (f. 59-61), estão comprovados a mora, pela notificação extrajudicial remetida para o endereço do requerido que consta no contrato (f. 64).
Sendo assim, restaram preenchidos os requisitos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, razão pela qual, com fundamento no artigo 3º do mesmo diploma legal, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Por ocasião da apreensão do veículo, o réu deverá entregar os documentos do veículo, conforme determina o § 14 do artigo 3º do Decreto-lei 911/69. 02.
Expeça-se mandado.
Realizada a apreensão, avalie-se o bem por oficial de justiça e deposite-se ele nas mãos da parte autora, consignando no mandado o nome do procurador autorizado para tanto ou a pessoa indicada nos autos.
Deverá constar no mandado que o réu, no prazo de cinco dias, do cumprimento da liminar, querendo, terá que pagar a integralidade da dívida pendente (art. 3º, § 2º) de acordo com o valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Todavia, realizado o pagamento nos termos mencionados, o bem deverá ser restituído à parte demandada livre de ônus, mediante a observância das cautelas de estilo.
Em sendo necessário, fica deferido, desde já, o pedido de requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o Oficial de Justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local onde o bem puder ser encontrado.
Caso apresentado novo endereço para localização do bem, a qualquer momento, fica autorizado o cumprimento do mandado independente de reexpedição, sob conta e risco da indicação feita pela parte requerente, devendo constar da certidão, naturalmente, o endereço diligenciado. 03.
Com o cumprimento da liminar, cite-se a parte ré para, em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos, apresente resposta aos termos da ação. 04.
Caso não cumprida a busca e apreensão, ainda que apresentada contestação, que somente será analisada após o cumprimento da liminar, nos termos do tema repetitivo n. 1040 do STJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço onde o bem objeto da demanda poderá ser localizado. 05.
Na forma do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, registre-se a restrição judicial total junto ao banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores, através do sistema RENAJUD.
Após a apreensão, retire-a.
Além disso, registre-se o mandado no banco próprio mencionado no § 11 do artigo 3º do DL 911/69. À assessoria para as providências necessárias. 06.
Cientifiquem-se os avalistas, se existentes. 07.
Indefiro o requerimento de trâmite processual em segredo de justiça, pois, como regra, os atos processuais são públicos, excetuados os casos dos incisos do art. 189 do CPC, ao passo em que a alegação de interesse público aventada não procede no caso dos autos, visto que de interesse individual meramente patrimonial. Às providências.
Intimem-se.(...)", como também fica a parte autora intimada para que, no prazo de cinco dias, recolha as custas referentes a 02 (duas) diligências de Oficial de Justiça, incluída a quilometragem, se houver necessidade de cumprimento dos atos em zona rual, devendo a guia e o boleto serem emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
24/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 17:17
Documento Digitalizado
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23/01/2025 13:35
Prazo em Curso
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23/01/2025 13:32
Emissão da Relação
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22/01/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 19:26
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 11:01
Informação do Sistema
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22/01/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/01/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/01/2025 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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