TJMS - 0604256-85.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2025 17:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/07/2025 18:35
Informação do Sistema
-
15/07/2025 18:35
Apensado ao processo numero do processo
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03/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:35
Autos entregues em carga ao Defensor
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03/07/2025 19:27
Transitado em Julgado em data
-
29/03/2025 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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13/03/2025 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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31/01/2025 13:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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22/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:29
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0604256-85.2004.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Erlon de Campos Leite - Diante do acima posto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer como extinto o crédito tratado na execução, eis que desaparecido pelo fluxo do interstício da prescrição art. 156, V, do CTN.
Como consequência decreta-se, ainda, a extinção da execução por ausência de crédito (art. 803, I, do CPC).
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que a dívida não mais existe e o valor da causa é de pequena monta.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80.
Com as anotações devidas, arquive-se.
P.R.I.C. -
20/01/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 17:24
Emissão da Relação
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17/01/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:54
Registro de Sentença
-
18/12/2024 18:54
Declarada decadência ou prescrição
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07/08/2024 11:16
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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30/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 22:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/07/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2020 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/03/2020 03:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 18:13
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 13:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/09/2018 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 08:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 07:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2018 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2018 05:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/08/2017 16:03
Documento Digitalizado
-
29/08/2017 16:03
Documento Digitalizado
-
29/08/2017 16:03
Documento Digitalizado
-
29/08/2017 16:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/04/2017 18:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2017 09:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2017 18:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2017 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2017 17:45
HP/Baixa da parte
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07/03/2017 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/03/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2015 11:46
Conclusos para despacho
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04/04/2013 12:00
Autos preparados para expedição
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21/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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30/01/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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29/01/2013 12:00
Juntada de Mandado
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29/01/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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27/09/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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06/09/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2011 12:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2011.
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18/02/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
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21/12/2004 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2004
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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