TJMS - 0831133-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 16:53
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 11:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 10:59
Emissão da Relação
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25/06/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 18:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/06/2025 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/05/2025 08:01
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Laura Ester Dantas Lopes (OAB 16076/MS), Ananda Rosa de Aguiar (OAB 210488/RJ) Processo 0831133-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Ferreira dos Santos - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Dispositivo Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$217,88 (duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
28/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 10:18
Emissão da Relação
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13/05/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:30
Registro de Sentença
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13/05/2025 13:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/05/2025 17:20
Expedição de NULL.
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15/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/04/2025 02:47:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:02
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/02/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/04/2025 02:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/02/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Ester Dantas Lopes (OAB 16076/MS), Ananda Rosa de Aguiar (OAB 210488/RJ) Processo 0831133-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Ferreira dos Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 12:39
Emissão da Relação
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17/01/2025 09:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/01/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 08:31
Expedição de Carta.
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16/01/2025 13:34
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/01/2025 10:36
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 16:15
Informação do Sistema
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18/12/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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