TJMS - 0800838-61.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0800838-61.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Comércio de Autopeças Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - Considerando que a inicial ainda não foi recebida, homologo a desistência da ação pela parte requerente e julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários. -
14/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:51
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 07:35
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0800838-61.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Comércio de Autopeças Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - despacho: Destarte, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos atualizados suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, o que não desobriga o pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Cientifique-se da possibilidade de parcelamento das custas, conforme o caso, prevista no art. 98, § 6º, CPC, bem como o cabimento da gratuidade parcial (§ 5º), benefícios que, eventualmente, podem ser requeridos e concedidos por este Juízo, a depender da comprovação da necessidade. -
07/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0800838-61.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Comércio de Autopeças Ltda - despacho: Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, regularizar a sua representação processual juntando procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 21:07
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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