TJMS - 0800712-11.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:45
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0800712-11.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Metalurgica e Serralheria Sao Paulo Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Metalurgica e Serralheria Sao Paulo Ltda, R$ 5.194,00 -
26/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0800712-11.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Metalurgica e Serralheria Sao Paulo Ltda - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - sentença: Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição e, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC, extingo o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, pois o cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento, conforme dispõem os arts. 16 e 22, I, da Lei Estadual n. 3.779/2009. -
19/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0800712-11.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Metalurgica e Serralheria Sao Paulo Ltda - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - despacho: Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, complementar a juntada aos autos de documentos atualizados suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, o que não desobriga o pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Cientifique-se a possibilidade de parcelamento das custas, inclusive no cartão de crédito, conforme o caso, prevista no art. 98, § 6º, CPC, bem como o cabimento da gratuidade parcial (§ 5º), benefícios que, eventualmente, podem ser requeridos pela parte autora e concedidos por este Juízo, a depender da comprovação da necessidade. -
14/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:23
Decorrido prazo de parte
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27/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0800712-11.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Metalurgica e Serralheria Sao Paulo Ltda - despacho: Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, complementar a juntada aos autos de documentos atualizados suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, o que não desobriga o pagamento das custas iniciais, nos termos do art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Cientifique-se a possibilidade de parcelamento das custas, inclusive no cartão de crédito, conforme o caso, prevista no art. 98, § 6º, CPC, bem como o cabimento da gratuidade parcial (§ 5º), benefícios que, eventualmente, podem ser requeridos pela parte autora e concedidos por este Juízo, a depender da comprovação da necessidade. -
22/01/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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