TJMS - 0006526-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
29/08/2025 05:20
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:58
Emissão da Relação
-
17/08/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:54
Prazo em Curso
-
18/06/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 15:30
Prazo em Curso
-
17/05/2025 00:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
17/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:44
Prazo em Curso
-
13/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0006526-94.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Regina Pereira Cabral de Oliveira - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
12/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 16:57
Emissão da Relação
-
08/05/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
08/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
07/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0006526-94.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Regina Pereira Cabral de Oliveira - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
III - Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais.
IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Determino a intimação do INSS para que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI e, desde logo, determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio como Perito Judicial a Empresa eTRAB (CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA) e indico seja o ato realizado pelo profissional e Perito Judicial o médico Dr.
Lucas Casimiro de Oliveira, médico do trabalho, medicina geral, psiquiatria, e-mail: [email protected], telefone comercial: (67) 99645-6707, podendo demais dados curriculares ser obtidos junto em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar, o qual deverá ser intimado acerca desta nomeação.
Antecipadamente consigno ser irrelevante se a especialidade médica do perito não é exatamente aquela do caso a ser periciado, sobretudo quando a perícia está relacionada à área profissional do expert, este devidamente cadastrado na CGJ-MS e, contando o auxiliar com a confiança do juízo nomeante.
Por fim, dispenso compromisso (CPC, art. 466).
Atento à Resolução 232 do CNJ, fixo honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que faço utilizando a disposição contida no §4º do art. 2º daquela normativa, ultrapassando em cinco vezes o valor fixado naquela tabela, tendo em vista a complexidade do ato a ser realizado que implicará, além da inspeção pessoal, a análise e interpretação documental, elaboração e resposta de quesito, demandando tempo considerável para finalização dos trabalhos e, por fim, poderá incluir esclarecimentos complementares.
Intime-se o perito acerca desta nomeação, dos quesitos do juízo a serem respondidos (rodapé) e de seus honorários.
VI - Nos termos do art. 8º, §2º da lei 8.620/93, intime-se o INSS a fim de que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo.
VII - Com o aceite do perito e o depósito de seus honorários, deverá o perito agendar dia, hora e local para realização da perícia, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, viabilizando-se a intimação das partes.
Bem como de que deverá entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da inspeção agendada.
VIII - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 465, § 1º).
IX - Com a finalização dos trabalhos periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, autorizada a expedição do alvará referente aos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 14:08
Prazo em Curso
-
04/02/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 11:40
Prazo em Curso
-
04/02/2025 11:39
Emissão da Relação
-
03/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 15:12
Recebida petição inicial
-
28/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/01/2025 14:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/01/2025 15:00
Redistribuição de Processo - Saída
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21/01/2025 15:00
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 14:48
Prazo em Curso
-
17/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0006526-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sonia Regina Pereira Cabral de Oliveira - Fica a parte intimada de despacho/decisão proferido nos autos.
Trecho: 3.
ISSO POSTO, reconhece-se a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para o conhecimento e processamento da lide.
E, por sua vez, encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis Residuais desta Capital, competente para conhecimento e trâmite da ação e com as anotações pertinentes. -
16/01/2025 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:01
Emissão da Relação
-
13/01/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:01
Informação do Sistema
-
16/12/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 07:53
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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