TJMS - 0813536-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 18:49
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:42
Transitado em Julgado em data
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28/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), Felipe Espolador Scarpeta (OAB 107143/PR) Processo 0813536-92.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcelo de Oliveira Barbosa, Marcelo de Oliveira Barbosa - Reqdo: Gregori Espolador Scarpeta - Sent. de fls. 32-33: (...) Frente ao exposto, acolho a impugnação apresentada para o fim de reconhecer excesso de execução no valor de que sobeje a R$ 4.921,66 (quatro mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), reconhecido como devido o montante de R$ 302,35 (trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos).Levante-se o valor de R$ 302,35 (trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos) em favor de Marcelo de Oliveira Barbosa, observando-se os dados bancários por ela a serem informados, valor a ser atualizado de acordo com os critérios da conta única a partir da data do depósito, devendo o saldo remanescente ser levantado em favor de Gregori Espolador Scarpeta.Por consequência, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, esses de ter sido desnecessário o contraditório para a solução da insurgência.Decorrido o prazo recursal, expeça-se guia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 20:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Espolador Scarpeta (OAB 107143/PR) Processo 0813536-92.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Gregori Espolador Scarpeta - Despacho de fl. 15: Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0813536-92.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcelo de Oliveira Barbosa, Marcelo de Oliveira Barbosa - Reqdo: Gregori Espolador Scarpeta - Despacho de fl. 15: Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a constituído no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
27/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:26
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2025 23:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
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10/12/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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