TJMS - 0873475-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 14:04
de Conciliação
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS) Processo 0873475-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Candida Cardoso - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 22/05/2025 às 14:00h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Nada mais. -
21/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS) Processo 0873475-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Candida Cardoso - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimação da autora para se manifesyar sobre o cumprimento da tutela de urgência pela ré -
11/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Anhanguera Educacional Participaçoes S.A.
Processo 0873475-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Candida Cardoso - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ciente do acórdão que reformou a decisão de f. 45/48.
Intimem-se as partes para ciência.
Intime-se pessoalmente o réu para cumprimento da decisão de f. 95/98. -
28/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Anhanguera Educacional Participaçoes S.A.
Processo 0873475-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Candida Cardoso - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Nos termos do art. 300, § 2º, CPC, intime-se a ré, com urgência, por mandado, para que se manifeste em 72 (setenta e duas horas), acerca do novo requerimento de tutela antecipada deduzido pela autora às f. 55/57, tendo em vista em novos documentos que acompanham tal manifestação. -
17/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS) Processo 0873475-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Candida Cardoso - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Trata-se de demanda ajuizada por Isabela Cândida Cardoso, qualificada, sob a alegação de que cursa medicina na instituição de ensino requerida e que acumulou dependências em quatro disciplinas, sendo que deveria ingressar no 7º semestre no início do ano de 2025, tendo sido orientada pelo coordenador para realizar a rematrícula no sétimo semestre pois as dependências não a impediriam de prosseguir na grade curricular regular.
No entanto, após a assinatura do contrato de f. 10/25 e pagamento da rematrícula correspondente ao 7º semestre, a requerida a está compelindo a finalizar as matérias em que pegou dependências permanecendo retida no 6º semestre.
Diante disso, pede a concessão da tutela de urgência antecipada para obrigar a requerida a conservá-la no 7º semestre permitindo-lhe cursar tal período além de acrescer à grade regular as disciplinar de dependência.
Compulsando os autos, verifico que não estão comprovados os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida pela requerente.
Isso porque não trouxe aos autos nenhum indício da conduta atribuída à ré, retenção no 6º semestre, não há telas sistêmicas, troca de e-mails, mensagens por aplicativos próprios, protocolos de ouvidoria ou qualquer outro elemento que indique que a requerida realmente pretende lhe reter no 6º semestre, a despeito de ter admitido a matrícula no 7º.
Logo, não há mínimos indícios do perigo da demora alegado pela requerente a autorizar a excepcional intervenção judicial por meio da tutela de urgência como pretendido.
Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC é impossível o deferimento da tutela de urgência requerida na exordial. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 7.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos. 10.
Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. -
28/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 15:33
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:26
Outras Decisões
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22/01/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Anhanguera Educacional Participaçoes S.A.
Processo 0873475-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Candida Cardoso - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intime-se a autora para que, em 15 dias, regularize a representação processual, visto que a procuração de f. 8 não está assinada, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 76, § 1°, I, CPC.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo emendar a inicial, juntar aos autos seu documento pessoal.
Intime-se a autora para, no mesmo prazo, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Após, voltem os autos a fila de medidas urgentes. -
15/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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