TJMS - 0801975-56.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:07
Homologada a Transação
-
25/03/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 20:31
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 12:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 12:31
Audiência tipo de audiência situação.
-
24/03/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801975-56.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Lourenço de Assis - Réu: Banco Bradesco S/A - 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06).
Conciliação Data: 24/03/2025 Hora 12:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
24/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 18:31
de Instrução e Julgamento
-
17/01/2025 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:59
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 19:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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