TJMS - 0811099-49.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
-
31/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0811099-49.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Claudino Lopes da Silva Filho - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTES os pedidos formulados por EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL) em face de CLAUDINO LOPES DA SILVA, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento dos débitos decorrentes da prestação de serviços de esgotamento sanitário, devidamente comprovados nos autos, no importe de R$ 4.157,71.
Sobre cada fatura vencida e inadimplida, deverão ser acrescidos juros de mora de 0,033% por dia de atraso, correção monetária pelo IPCA, desde cada vencimento das faturas, além de multa de 2% (art. 106 da Portaria da AGEMS n. 232/2022), até 30/08/2024, quando, a partir de então, o índice de correção monetária e os juros serão substituídos tão somente pela SELIC (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Sucumbente a parte ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82, e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução, cuja cobrança, contudo, fica sob efeito suspensivo na forma da lei, tendo em vista o deferimento, nesta oportunidade, dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, conforme declaração de hipossuficiência de p. 226.
Declaro por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora nos termos do art. 513, § 2º do CPC, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim. Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dourados/MS, data da assinatura digital. -
27/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/04/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:39
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 15:02
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 14:24
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 12:56
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 14:50
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 15:01
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:56
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2022 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 08:50
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2022 08:50
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2022 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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