TJMS - 0862735-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Almeida Nogueira (OAB 297164S/P) Processo 0862735-86.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Willian Matheus Olibeira Brito de Souza - Vistos, Realizada a citação por hora certa, consoante certidão de f. 74, o art. 254 do CPC/15, determina o seguinte: Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Vale notar que os atos citatórios praticados pelos Correios devem ser cumpridos pelo Juízo por onde tramita o processo de conhecimento, uma vez que não há limitação da competência territorial para sua prática, conforme se observa pela leitura do art. 247 do CPC: "Art. 247.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país...".
Assim, o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria do Juízo Deprecante.
Caso a carta a que se refere o art. 254 do CPC seja cumprida pelo Juízo Deprecado, a precatória somente poderá retornar à Comarca de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso de mais de mês, ou até mesmo poderá não acontecer, a impor a repetição do envio da correspondência, considerado os tramites do sistema de citação/intimação com aviso de recebimento.
Se o art. 254 do CPC for atendido pelo Juízo deprecante, o prazo para contestar será computado a partir da data da juntada do AR, nos termos do parágrafo § 4º, do art. 231, do CPC: "Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; § 4º Aplica-se o disposto no inciso II docaputà citação com hora certa." Assim sendo, impor o cumprimento do disposto no art. 254, acarretará a demora na devolução da deprecata e imporá o aguardo de prazos maiores para o deslinde da lide, violando, com isso, a garantia fundamental inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante dos argumentos expostos, verifica-se que não há razão para que os atos que podem e devem ser praticados pelo Juízo Deprecante, como é o caso da expedição de carta pelo Correio, sejam realizados por este juízo.
Desta forma, devolva-se a presente a origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
12/03/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:56
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:56
Decisão ou Despacho
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10/03/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 04:04
Decorrido prazo de parte
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21/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Almeida Nogueira (OAB 297164S/P) Processo 0862735-86.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Willian Matheus Olibeira Brito de Souza - Vistos, Tendo em vista que a certidão de fl. 64 não está completa, oficie-se ao oficial de justiça responsável para que atualize os dados do cumprimento do mandado.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo ao presente despacho o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
20/01/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 14:31
Retificação de Classe Processual
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31/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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