TJMS - 0869503-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:50
Prazo em Curso
-
17/09/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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09/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:29
Emissão da Relação
-
29/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:15
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:15
Perda do objeto
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08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
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04/07/2025 06:43
Prazo em Curso
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03/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 14:10
Emissão da Relação
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17/06/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:15
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:14
Documento Digitalizado
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13/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0869503-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nereu de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Inicialmente, apense-se estes autos aos de n° 0869495-51.2024.8.12.0001; II - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
III - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais.
V - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Determino a intimação do INSS para que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI e, desde logo determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio como Perito Judicial a Empresa eTRAB (CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA) e indico seja o ato realizado pelo profissional e Perito Judicial o médico Dr.
Lucas Casimiro de Oliveira, médico do trabalho, medicina geral, psiquiatria, e-mail: [email protected], telefone comercial: (67) 99645-6707, podendo demais dados curriculares ser obtidos junto em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar, o qual deverá ser intimado acerca desta nomeação.
Antecipadamente consigno ser irrelevante se a especialidade médica do perito não é exatamente aquela do caso a ser periciado, sobretudo quando a perícia está relacionada à área profissional do expert, este devidamente cadastrado na CGJ-MS e, contando o auxiliar com a confiança do juízo nomeante.
Por fim, dispenso compromisso (CPC, art. 466).
Atento à Resolução 232 do CNJ, fixo honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que faço utilizando a disposição contida no §4º do art. 2º daquela normativa, ultrapassando em cinco vezes o valor fixado naquela tabela, tendo em vista a complexidade do ato a ser realizado que implicará, além da inspeção pessoal, a análise e interpretação documental, elaboração e resposta de quesito, demandando tempo considerável para finalização dos trabalhos e, por fim, poderá incluir esclarecimentos complementares.
Intime-se o perito acerca desta nomeação, dos quesitos do juízo a serem respondidos (rodapé) e de seus honorários.
VII - Nos termos do art. 8º, §2º da lei 8.620/93, intime-se o INSS a fim de que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo.
VIII - Com o aceite do perito e o depósito de seus honorários, deverá o perito agendar dia, hora e local para realização da perícia, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, viabilizando-se a intimação das partes.
Bem como de que deverá entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da inspeção agendada.
IX - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 465, § 1º).
X - Com a finalização dos trabalhos periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde já, autorizada a expedição do alvará referente aos honorários periciais. -
12/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 19:00
Emissão da Relação
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09/05/2025 19:00
Prazo em Curso
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09/05/2025 18:59
Apensado ao processo numero do processo
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28/04/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 17:11
Recebida petição inicial
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28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/03/2025 14:43
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/03/2025 08:57
Prazo em Curso
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26/03/2025 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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10/03/2025 01:05
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 14:25
Emissão da Relação
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24/02/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 11:12
Reconhecida a conexão
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05/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0869503-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nereu de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ao autor para que se manifeste acerca da suspeita de repetição da ação indicada pelo sistema SAJ conforme certidão de fls. 143. -
22/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 06:42
Emissão da Relação
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16/01/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 11:21
Informação do Sistema
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05/12/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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