TJMS - 0800122-81.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/09/2025 14:37 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/06/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 04:44 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0800122-81.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurinda Salustiano - Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
 
 Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuidade de justiça.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            14/05/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/05/2025 18:14 Autos preparados para expedição 
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                                            13/05/2025 17:35 Emissão da Relação 
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                                            13/05/2025 10:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/05/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 10:07 Registro de Sentença 
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                                            13/05/2025 10:07 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            12/05/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:17 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 05:17:11, 2ª Vara Cível. 
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                                            08/05/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 08:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 04:43 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0800122-81.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurinda Salustiano - Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditivo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
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                                            26/03/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/03/2025 14:36 Emissão da Relação 
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                                            21/02/2025 12:29 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            18/02/2025 11:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/02/2025 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 10:16 Expedição de Carta. 
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                                            07/02/2025 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 01:14 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025. 
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                                            31/01/2025 14:14 Prazo em Curso 
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                                            31/01/2025 14:11 Autos preparados para expedição 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0800122-81.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurinda Salustiano - Vistos, etc.
 
 Defiro a gratuidade da Justiça e recebo a inicial.
 
 Indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência da probabilidade do direito, vez que o início de prova documental da condição de trabalhador rural deve ser corroborado com a prova testemunhal.
 
 Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).
 
 Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditivo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
 
 Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2025, às 14 horas.
 
 Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
 
 As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
 
 As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (com exceção de Anastácio/MS).
 
 Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
 
 Está dispensada a audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/01/2025 20:02 Publicado ato_publicado em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/01/2025 16:15 Emissão da Relação 
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                                            23/01/2025 15:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/01/2025 15:04 Proferida decisão interlocutória 
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                                            23/01/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 14:14 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            23/01/2025 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 13:01 Informação do Sistema 
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                                            23/01/2025 13:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/01/2025 12:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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