TJMS - 0800100-23.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fls. 59-64: Defiro.
Proceda-se a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no no polo passivo da demanda.
O art. 109, §3º da Constituição Federal dispõe que: § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
Ocorre que a demanda não versa sobre a concessão de benefício previdenciário ou dano moral decorrente de acidente de trabalho, razão pela qual não há que se falar em competência delegada da Justiça Estadual.
Assim, diante da manifestação de fls. 59-64, reconheço a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar esta demanda e determino a remessa dos autos à Justiça Federal de Campo Grande-MS, competente para seu processamento e julgamento.
Cumpra-se. Às providências. -
03/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 07:27
Emissão da Relação
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01/08/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2025 16:47
Proferida decisão interlocutória
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01/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:41
Prazo em Curso
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:29
Prazo em Curso
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03/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 16:16
Emissão da Relação
-
24/06/2025 09:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 09:46
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
20/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800100-23.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felix de Souza - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de consiliação designada para o dia 24/06/2025, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
12/05/2025 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 13:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 15:04
Expedição em análise para assinatura
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09/05/2025 14:54
Emissão da Relação
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09/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível.
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08/05/2025 17:35
Prazo em Curso
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08/05/2025 17:09
Autos preparados para expedição
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22/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 09:27
JUÍZO - Conciliação não realizada
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20/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800100-23.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felix de Souza - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 01/04/2025, às 09:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
05/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 19:03
Prazo em Curso
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04/02/2025 19:02
Expedição de Carta.
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04/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:52
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 17:46
Emissão da Relação
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04/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0800100-23.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felix de Souza - Com estes considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto discutido nos autos denominado "Contrib.
CAAP".
Oficie-se ao INSS determinando a suspensão do desconto no benefício do requerente.
Designem-se audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
Considerando a dificuldade que o consumidor possui em obter os extratos bancários, junto às instituições financeiras, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 15:50
Prazo em Curso
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23/01/2025 15:49
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 15:48
Emissão da Relação
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22/01/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 13:27
Tutela Provisória
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21/01/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/01/2025 23:05
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:01
Informação do Sistema
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21/01/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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