TJMS - 0858010-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Prazo em Curso
-
19/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 12:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2025 12:03
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:01
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 12:01
Emissão da Relação
-
15/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 23:22
Prazo em Curso
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11/09/2025 15:57
Prazo em Curso
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11/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 17:27
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:04
Prazo em Curso
-
22/08/2025 12:59
Documento Digitalizado
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08/07/2025 20:33
Prazo em Curso
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21/05/2025 12:47
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 12:47
Juntada de NULL
-
07/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0858010-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda de Lima Barros Ferreira - Através do presente ato, fica a parte requerente ciente da designação do dia 27/06/2025, às 15:00 horas para a realização da perícia nos autos -
06/05/2025 15:50
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:25
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 07:46
Emissão da Relação
-
04/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0858010-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda de Lima Barros Ferreira - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
24/04/2025 13:22
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:19
Emissão da Relação
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:19
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:19
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 06:45
Prazo em Curso
-
30/03/2025 06:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2025.
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30/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:12
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0858010-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda de Lima Barros Ferreira - Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais -
20/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:38
Emissão da Relação
-
19/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:37
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:58
Prazo em Curso
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11/03/2025 15:41
Documento Digitalizado
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11/03/2025 15:18
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:20
Expedição em análise para assinatura
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01/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:52
Prazo em Curso
-
18/02/2025 18:48
Prazo em Curso
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Saraiva Campos (OAB 14296/MS) Processo 0858010-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonilda de Lima Barros Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
21/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:53
Prazo em Curso
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21/01/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 01:37
Emissão da Relação
-
21/01/2025 01:37
Prazo em Curso
-
21/01/2025 01:37
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 16:17
Recebida petição inicial
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08/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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