TJMS - 0862380-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 07:40 Prazo em Curso 
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                                            15/09/2025 15:47 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/09/2025 14:09 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 10:32 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            29/08/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 10:38 Emissão da Relação 
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                                            15/08/2025 14:38 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            06/08/2025 15:10 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 19:04 Prazo em Curso 
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                                            04/07/2025 09:11 Publicado ato_publicado em 04/07/2025. 
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                                            03/07/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2025 16:11 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/06/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 18:31 Registro de Sentença 
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                                            26/06/2025 18:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/06/2025 20:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 11:43 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/05/2025 20:18 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2025 10:21 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0862380-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Loureiro Marques - Intimação da parte para que impugne a contestação.
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                                            01/05/2025 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2025 23:16 Emissão da Relação 
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                                            30/04/2025 10:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2025 09:33 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 01:46 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0862380-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Loureiro Marques - 1.
 
 Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
 
 Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
 
 Cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
 
 Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
 
 Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
 
 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
 
 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5.
 
 Defiro a gratuidade Judiciária. Às providências.
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                                            19/03/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 18:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 17:19 Expedição de Carta. 
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                                            18/03/2025 17:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 17:13 Emissão da Relação 
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                                            18/02/2025 21:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/02/2025 21:52 Recebida petição inicial 
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                                            11/02/2025 20:37 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 12:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 14:17 Prazo em Curso 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0862380-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Loureiro Marques - Réu: Município de Campo Grande/MS - 1.
 
 Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
 
 Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
 
 Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Às providências.
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                                            20/01/2025 21:36 Publicado ato_publicado em 20/01/2025. 
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                                            20/01/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/01/2025 10:20 Emissão da Relação 
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                                            09/01/2025 00:13 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            11/11/2024 19:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/11/2024 19:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 09:49 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/10/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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