TJMS - 0871317-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:55
Manifestação do Ministério Público
-
11/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/09/2025 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:45
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
-
11/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:20
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
-
10/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:20
Desapensado do processo número do processo
-
28/08/2025 12:56
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 17:46
Juntada de NULL
-
22/07/2025 13:44
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
11/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
09/07/2025 19:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 18:59
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/06/2025 17:54
Manifestação do Ministério Público
-
30/06/2025 14:12
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 14:09
Prazo em Curso
-
29/06/2025 19:38
Expedição de Ofício.
-
29/06/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 18:28
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/06/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:18
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/06/2025 16:07
Manifestação do Ministério Público
-
06/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Informações
-
03/06/2025 12:32
Prazo em Curso
-
03/06/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:41
Juntada de NULL
-
11/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/03/2025 15:46
Manifestação do Ministério Público
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:16
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 16:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/03/2025 16:15
Manifestação do Ministério Público
-
14/03/2025 11:39
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:44
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS) Processo 0871317-75.2024.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Dany Ellison Zoin Perini - Intimação acerca da decisão de fl. 202/203: "Vistos etc.
Dany Ellison Zoin Perini, já qualificado, requereu, às fls. 95/96, modificação do horário do recolhimento domiciliar para trabalhar, acostando documentos às fls. 180-184.
O Ministério Público, às fls. 198-201, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Relatei.
Decido.
O requerente teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas, a de recolhimento domiciliar noturno - no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas) - e monitoração eletrônica.
A razão do recolhimento domiciliar noturno é a de, justamente, substituir a prisão preventiva anteriormente decretada, considerando a gravidade do caso concreto que envolve, em tese, diversas extorsões com grave ameaça por arma de fogo e, ainda, lesões corporais, razão pela qual o acolhimento do pedido do requerente frustraria o próprio objetivo da medida cautelar.
Ademais, não se está impedindo o labor do acusado, apenas limitando o seu horário de circulação, podendo trabalhar normalmente entre 20:00 horas e 6:00 horas.
Destarte, defiro parcialmente o pedido para alterar somente o recolhimento domiciliar noturno aos finais de semana, devendo cumprir a medida nos seguintes termos: recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas durante todos os dias da semana, incluindo e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados.
Oficie-se à UMMVE quanto a alteração do horário de final de semana.
Intimem-se.
Cumpra-se.", bem assim, acerca do despacho de fl. 207: "Vistos etc.
Conforme certidão de fl. 206, esclareço a parte final da decisão de fls. 202-203 para constar os períodos de recolhimento domiciliar noturno: A) segunda a sexta-feira: de 20:00 horas às 6:00 horas; B) sábados, domingos e feriados: de 20:00 horas às 6:00 horas.
Cumpra-se.". -
12/03/2025 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 14:27
Emissão da Relação
-
07/03/2025 17:21
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/02/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/02/2025 18:11
Manifestação do Ministério Público
-
17/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/02/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:24
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS) Processo 0871317-75.2024.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Dany Ellison Zoin Perini - Intimação acerca da decisão de fl. 189: "Dany Ellison Zoin Perini, já qualificado, requereu, às fls. 95/96, modificação do horário do recolhimento domiciliar para trabalhar, acostando documentos às fls. 180-184.
Preliminarmente à análise do pedido, intime-se a defesa para que esclareça o horário efetivo de trabalho do requerente, pois o horário citado e que consta nos documentos refere-se àquele que o estabelecimento possui alvará para funcionamento e não o horário de trabalho de fato do requerente, mormente porque se trata de estabelecimento de prática de atividade física.
Após, tornem-me conclusos." -
29/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 13:47
Emissão da Relação
-
28/01/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
21/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/01/2025 19:37
Manifestação do Ministério Público
-
15/01/2025 11:55
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS) Processo 0871317-75.2024.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Dany Ellison Zoin Perini - Intimação acerca da decisão de f. 139/145, cuja parte final segue: "ISTO POSTO, e mais o que dos autos consta, nos termos dos artigos 316 c/c 282, 319, I, IV, V, VIII e IX, e do CPP, substituo a prisão preventiva de DANY ELLISON ZOIN PERINI, já qualificado nos autos, pelas seguintes e cumulativas cautelares e condições: i) não mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo; ii) não se ausentar da comarca na qual reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização daquele douto juízo; iii) comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão; iv) recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20:00 e 6:00 horas (de segunda a sexta), e durante o dia todo aos sábados, domingos e feriados (nestes casos, durante 24 horas); v) monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias e vi) recolhimento da fiança arbitrada em 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Comprovado o recolhimento da fiança, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado, com as condições elencadas acima, salvo se por algum outro motivo estiverem presos.
Oficie-se à UMMVE informando sobre esta decisão e para que seja instalado o equipamento de monitoração no investigado Gabriel.
Expeça-se mandado de monitoramento.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência." -
14/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 12:34
Emissão da Relação
-
07/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 11:30
Juntada de NULL
-
27/12/2024 10:05
Juntada de Informações
-
19/12/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 18:41
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 18:41
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:23
Registro de Sentença
-
19/12/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2024 17:08
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/12/2024 18:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
13/12/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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