TJMS - 0870133-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 19:18 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 11:09 Publicado ato_publicado em 11/08/2025. 
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                                            08/08/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 15:00 Emissão da Relação 
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                                            01/07/2025 15:33 Juntada de NULL 
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                                            06/06/2025 16:01 Prazo em Curso 
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                                            04/06/2025 18:30 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 18:21 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/06/2025 14:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/06/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 19:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 18:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2025 15:01 Autos preparados para expedição 
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                                            22/01/2025 16:20 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            22/01/2025 15:33 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS) Processo 0870133-84.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Maria Amélia Prado Fontoura - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem: 1) receber os embargos de terceiro, com suspensão do feito executivo apenso, quanto ao bem imóvel objeto destes autos, o que deverá ser certificado em ambos; 2) determinar a citação dos EMBARGADOS, na pessoa de seus patronos, se houver, ou pessoalmente, na ausência desse (art. 677, § 3º, do CPC), para, querendo, oferecerem resposta aos presentes em 15 dias uteis, nos termos do art. 679 do mesmo codex.
 
 Do cartório: intimação do autor para que recolha guia de diligência oficial de justiça para posterior cumprimento da decisão.
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                                            17/01/2025 20:57 Publicado ato_publicado em 17/01/2025. 
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                                            17/01/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/01/2025 18:31 Emissão da Relação 
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                                            16/01/2025 15:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/01/2025 15:56 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/12/2024 07:10 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            09/12/2024 16:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 16:42 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/12/2024 16:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            09/12/2024 16:20 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            09/12/2024 16:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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