TJMS - 0869163-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:02
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
-
11/08/2025 10:26
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 07:27
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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25/04/2025 16:53
Prazo em Curso
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 11:41
Prazo em Curso
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25/03/2025 14:50
Prazo em Curso
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25/03/2025 14:49
Expedição de Carta.
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18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 06:25
Prazo em Curso
-
21/02/2025 11:45
Prazo em Curso
-
21/02/2025 11:44
Expedição de Carta.
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20/02/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 08:24
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorraine Weiber Schettini Figueiredo (OAB 15574/MS) Processo 0869163-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: M.
Garcia de Queiroz Neto Ltda. - Réu: Fetra Construções Ltda, Fetra Construções Ltda -
Vistos... 1.
Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2.
A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3.
Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4.
Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5.
Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 15:20
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 14:39
Emissão da Relação
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08/01/2025 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 12:39
Recebida petição inicial
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17/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:51
Informação do Sistema
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04/12/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/12/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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