TJMS - 1400545-07.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:12
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em "data"
-
13/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400545-07.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Luana Baseggio Advogado: José Antônio Pereira da Silva Junior (OAB: 213994/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:24
Inclusão em pauta
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10/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400545-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Luana Baseggio Advogado: José Antônio Pereira da Silva Junior (OAB: 213994/MG) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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