TJMS - 0862370-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 11:21
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:15
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:14
Registro de Sentença
-
28/07/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:18
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:02
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 06:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
01/02/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2025 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS) Processo 0862370-32.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Exeqte: José do Patrocínio Filho - Exectdo: Jamil Yousef Eireli - Despacho de fl. 35: Vistos, etc.
Consoante o art. 3º da Lei de Custas Judiciais impõe o dever de recolhimento de custas junto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Deste modo, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, atribua o necessário valor à causa, o qual deve corresponder ao valor atribuído à causa no processo executivo, e, em igual prazo, proceda à comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:07
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:56
Retificação de Classe Processual
-
29/10/2024 17:07
Apensado ao processo numero do processo
-
29/10/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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