TJMS - 0814201-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Cézar Xavier de Macedo (OAB 5833/MS), Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB 11640/MS), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Isabella da Costa Nunes (OAB 49077/GO), Antonio Patricio Mateus (OAB 327274/SP), Guilherme Maganino Costa (OAB 471441/SP), Daniel Machado Amaral (OAB 312193/SP) Processo 0814201-11.2024.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Adriano Stefanuto, Alcemir Rogério Stefanuto, Almir José Stefanuto, Antonini Agropecuária Ltda, Danilo Martini Antonini "em Recuperação Judicial", Geise Michele Antonini Xavier, Giancarlo Antonini, Geraldo Stefanuto, José Carlos Antonini, Milton Antonini, Nelson Antonini, Renato Antonini, Ricardo Michel Antonini, X4 Participacoes Ltda "em Recuperação Judicial", Vera Lucia Palácio Antonini - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 11.101/05, julgo procedente o pedido do Banco do Brasil S/A em desfavor de Adriano Stefanuto, Alcemir Rogério Stefanuto, Almir José Stefanuto, Antonini Agropecuária Ltda, Danilo Martini Antonini "em Recuperação Judicial", Geise Michele Antonini Xavier, Geraldo Stefanuto, Giancarlo Antonini, José Carlos Antonini, Milton Antonini, Nelson Antonini, Renato Antonini, Ricardo Michel Antonini, Vera Lucia Palácio Antonini e X4 Participacoes Ltda "em Recuperação Judicial" para corrigir o quadro geral de credores a fim de constar que o crédito do impugnante é de R$ 79.042.227,06 na classe garantia real e o restante de R$ 10.802.151,28 como extraconcursal.
Traslade-se cópia aos autos principais.
Sem custas e sem condenação em honorários de advogado por se tratar de um incidente processual e não haver oposição dos recuperandos quanto ao pedido de impugnação de crédito.
Julgo extinto o incidente com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Ciência à Administradora Judicial.
Após trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 22:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
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28/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:25
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2025 22:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Patricio Mateus (OAB 327274/SP) Processo 0814201-11.2024.8.12.0002 - Habilitação de Crédito - Reqte: Banco do Brasil S/A - I) Intime-se o Banco impugnante para, em 15 dias, acostar procuração outorgada a seus causídicos e cópia de seu estatuto social, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
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07/01/2025 14:15
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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07/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:41
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 12:41
Realizado cálculo de custas
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07/01/2025 12:41
Apensado ao processo numero do processo
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07/01/2025 12:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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