TJMS - 0869491-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:22
Prazo em Curso
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15/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A baixa resolução do documento de fl. 43 não permite a leitura do comprovante de residência e impede a conferência na entidade certificadora, logo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos documento legível, de preferência utilizando aplicativos de digitalização como CamScanner. -
14/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:59
Emissão da Relação
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16/07/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 06:23
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0869491-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderley Teodoro da Silva - Réu: Viação Novo Horizonte Ltda - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 32/33.
Apesar de intimada à fl. 30, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado no referido despacho, pois deixou de apresentar autos comprovante atualizado de sua residência.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o referido documento, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais. -
29/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 12:28
Emissão da Relação
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23/05/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 18:22
Recebida petição inicial
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14/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:50
Prazo em Curso
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04/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0869491-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderley Teodoro da Silva - Vistos etc.
Apesar de intimada à fl. 25, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado no referido despacho, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" do referido tópico contido no despacho, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Em igual prazo, para justificar a propositura da ação nesta Comarca, determino que a parte autora junte aos autos comprovante atualizado de sua residência, posto que os fatos ocorreram em outro Estado e a parte ré também é estabelecida em outro Estado.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais. -
03/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 17:43
Emissão da Relação
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19/03/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 06:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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28/01/2025 09:28
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0869491-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderley Teodoro da Silva - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
22/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 15:14
Emissão da Relação
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21/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 06:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:31
Informação do Sistema
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05/12/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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