TJMS - 0807969-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056 " no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 60/64. b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados indevidamente da parte autora, a ser apurado em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 08:05
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 19:32
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intime-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
11/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0807969-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doracilda Angelina do Socorro Botelho de Lima - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 98/143. -
22/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 06:48
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:55
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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