TJMS - 0868400-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0868400-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gevaldo de Oliveira Pina - Ré: Banco do Brasil S/A - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 15:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 15:53
de Conciliação
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28/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:55
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:05
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0868400-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gevaldo de Oliveira Pina - Ré: Banco do Brasil S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 31/03/2025 às 15:40h, a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
28/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 07:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 07:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 07:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0868400-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gevaldo de Oliveira Pina - Ré: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Com base nos documentos de f. 32/34, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 18:43
de Instrução e Julgamento
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20/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:25
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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