TJMS - 0873237-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:39
Informação do Sistema
-
01/08/2025 08:43
Informação do Sistema
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
11/07/2025 13:18
Prazo em Curso
-
09/07/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 12:47
Emissão da Relação
-
17/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 10:52
Proferida decisão interlocutória
-
01/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
17/02/2025 09:51
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873237-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Reqda: Paraná Banco S/A - Quanto ao requerimento de Justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça.
Intime-se. -
14/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 16:42
Emissão da Relação
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12/02/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/01/2025 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0873237-84.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Reqda: Paraná Banco S/A - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Cumpra-se desde logo. -
22/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 12:44
Emissão da Relação
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09/01/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
09/01/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:09
Informação do Sistema
-
07/01/2025 14:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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