TJMS - 0822701-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
-
09/07/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:18
Processo Reativado
-
21/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 18:26
Prazo em Curso
-
21/01/2025 11:39
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0822701-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pamella Glajchman - SENTENÇA - "...Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 20/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Pamella Glajchman em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/01/2022 a 04/2024 (fls. 13/45).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Pamella Glajchman em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
17/01/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/01/2025 10:32
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:48
Registro de Sentença
-
09/12/2024 16:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2024 18:48
Expedição de NULL.
-
05/12/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2024 11:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:02
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:18
Informação do Sistema
-
20/09/2024 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
20/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829871-56.2024.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Andreia Renata Souza de Paulo
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 08:40
Processo nº 0829870-71.2024.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Adanair do Carmo da Silva
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2024 08:25
Processo nº 0910610-23.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carolina Martins da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:56
Processo nº 0810923-15.2018.8.12.0001
Aparicio Joao da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 11:03
Processo nº 0810923-15.2018.8.12.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Aparicio Joao da Silva
Advogado: Brizza Gomes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2018 12:41