TJMS - 0801519-03.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801519-03.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 19/21. -
12/03/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS) Processo 0801519-03.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Marcelo Morroni Vieira de Faria, Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Vistos etc.
Corrija-se a classe para cumprimento de sentença, observando-se o disposto no art. 103, § 1º, do Código de Normas da CGJ/MS.
Intime-se a parte executada, por intermédio do procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor atualizado da dívida, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Não realizado o pagamento no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Não incide taxa judiciária (art. 118 do CNCGJ/MS). Às providências.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:42
Retificação de Classe Processual
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31/12/2024 11:49
Recebidos os autos
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31/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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25/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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