TJMS - 0873782-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
15/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:32
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP), Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP) Processo 0873782-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Martins Nunes da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral.
No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição.
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. -
14/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 15:44
de Conciliação
-
27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 07:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 07:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Oliveira França (OAB 352308/SP), Ronaldo Oliveira França (OAB 312140/SP) Processo 0873782-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Martins Nunes da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão fls. 57-59: Ante o exposto, indefere-se a tutela de urgência requerida.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 12:26
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:12
Tutela Provisória
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10/01/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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