TJMS - 0805233-71.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Certidão
-
15/08/2025 12:27
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 16:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/07/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805233-71.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Elton Roberto Ibrahim Diniz Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) Apelado: Serasa S/A Ante o exposto, não conheço do recurso pela deserção, Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/07/2025 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/07/2025 21:47
Negação de Seguimento
-
14/07/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805233-71.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Elton Roberto Ibrahim Diniz Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) Apelado: Serasa S/A Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
11/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
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11/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 16:13
Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:08
Certidão
-
30/06/2025 20:30
Prazo em Curso
-
27/06/2025 04:09
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805233-71.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Elton Roberto Ibrahim Diniz Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) Apelado: Serasa S/A Intime-se a parte recorrente para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis (inclusive semoventes) nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 13:39
Processo Cadastrado
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24/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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