TJMS - 0802045-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:18
Prazo em Curso
-
09/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 10:24
Prazo em Curso
-
27/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 15:32
Emissão da Relação
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10/06/2025 15:40
Juntada de Informações
-
02/06/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:45
Juntada de Ofício
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29/04/2025 15:04
Juntada de Ofício
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29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:31
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0802045-57.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 256, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
04/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:19
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:34
Prazo em Curso
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02/04/2025 13:40
Juntada de NULL
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25/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:01
Informação do Sistema
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0802045-57.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
17/02/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 13:15
Prazo em Curso
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17/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:10
Emissão da Relação
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14/02/2025 13:55
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 11:29
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/01/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/01/2025 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/01/2025 07:33
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0802045-57.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Itaú Unibanco Holding S.A - Ré: Silmara Cristina da Rocha - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Também, ocorrendo o endereço pertencer a ZONA RURAL, providenciar o recolhimento do valor da quilometragem, devendo ser verificado com a central de mandados a distância e valor. -
20/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 14:18
Prazo em Curso
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20/01/2025 14:10
Juntada de Informações
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20/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 15:39
Prazo em Curso
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17/01/2025 15:36
Emissão da Relação
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16/01/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 18:03
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/01/2025 09:41
Informação do Sistema
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16/01/2025 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 09:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/01/2025 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/01/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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