TJMS - 0810313-08.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:32
Prazo em Curso
-
04/06/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Xerxes Flamarion Sabino (OAB 11095/MS), Sylvia Doniak (OAB 9636/MS), Renato Zancanelli de Oliveira (OAB 8925/MS), Helena Gonzalez Gaiga (OAB 21936B/MS) Processo 0810313-08.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Associação Esportiva e Cultural Nipo Brasileira de Campo Grande/ms - Reqdo: Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda, Catijo Administracao de Imoveis Ltda, Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - Msgás - Despacho de fls. 490/491 1.
Tendo em vista a inércia da parte autora, declaro preclusa a oportunidade de impugnação às contestações. 2.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 3.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 3.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 3.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 3.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 4.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 5.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
23/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:40
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Xerxes Flamarion Sabino (OAB 11095/MS), Sylvia Doniak (OAB 9636/MS), Renato Zancanelli de Oliveira (OAB 8925/MS), Helena Gonzalez Gaiga (OAB 21936B/MS) Processo 0810313-08.2022.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Associação Esportiva e Cultural Nipo Brasileira de Campo Grande/ms - Reqdo: Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda, Catijo Administracao de Imoveis Ltda, Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - Msgás - Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho. -
16/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 07:42
Emissão da Relação
-
11/11/2024 11:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
13/08/2024 17:29
Juntada de NULL
-
23/07/2024 11:00
Prazo em Curso
-
22/07/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:05
Emissão da Relação
-
19/07/2024 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
02/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 17:04
Prazo em Curso
-
10/06/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 11:46
Prazo em Curso
-
29/05/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 15:45
Prazo em Curso
-
28/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 12:07
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 12:06
Emissão da Relação
-
13/05/2024 10:17
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
23/01/2024 16:31
Prazo em Curso
-
22/01/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 12:44
Emissão da Relação
-
18/12/2023 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023.
-
29/03/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 17:09
Emissão da Relação
-
15/03/2023 17:39
Juntada de NULL
-
15/03/2023 14:51
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 15:44
Prazo em Curso
-
19/01/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2022 13:05
Autos preparados para expedição
-
14/11/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 13:58
Prazo em Curso
-
18/08/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 13:18
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:39
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:37
Autos preparados para expedição
-
18/08/2022 09:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2022 14:35
Autos preparados para expedição
-
19/07/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/05/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 13:48
Emissão da Relação
-
16/05/2022 22:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2022 22:39
Tutela Provisória
-
13/05/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2022 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 28/03/2022.
-
28/03/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2022 17:45
Emissão da Relação
-
25/03/2022 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2022 17:42
Gratuidade da Justiça
-
22/03/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 18:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/03/2022 17:22
Informação do Sistema
-
21/03/2022 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/03/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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