TJMS - 0870868-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:11
Decorrido prazo de parte
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20/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdevino Alves da Silva (OAB 94926/MG) Processo 0870868-20.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Kellen Cristine de Almeida - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. -
19/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 15:07
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 04:02
Decorrido prazo de parte
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16/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdevino Alves da Silva (OAB 94926/MG) Processo 0870868-20.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autora: Kellen Cristine de Almeida - Despacho fl.25/26: Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. xxxxxxxxxxxxxx xxx Intimação da parte requerente para, no prazo de 10(dez) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
15/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:52
Retificação de Classe Processual
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12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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