TJMS - 0809138-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
-
11/02/2025 17:19
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0809138-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Pablo Neves - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
07/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 12:09
Emissão da Relação
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23/01/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0809138-42.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruan Pablo Neves - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Posto isso, julgo procedente o pedido da autora para (a) declarar a irregularidade da inscrição em nome do autor, questionada nestes autos, no valor de R$ 87,79, referente ao contrato 05852151000031AD; e (b) condenar a requerida ao pagamento de indenização ao requerente, a título de danos morais, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até o efetivo pagamento.
Ainda, deixo de determinar o cancelamento da referida anotação em cadastro de inadimplentes, eis que o autor não nega a existência do débito.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
21/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:16
Emissão da Relação
-
13/01/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:22
Registro de Sentença
-
13/01/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/06/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2023 19:10
Prazo em Curso
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22/05/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 22/05/2023.
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22/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2023 11:18
Emissão da Relação
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18/05/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 18:29
Autos preparados para expedição
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28/04/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
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28/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/04/2023 10:30
Emissão da Relação
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26/04/2023 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:13
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 18:41
Prazo em Curso
-
21/03/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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21/03/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2023 17:25
Emissão da Relação
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10/03/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:05
Informação do Sistema
-
22/02/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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