TJMS - 0850301-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863881-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Brayan de Oliveira Macedo Arce Advogado: Antonio Dellla Senta (OAB: 10644/MS) Advogado: Diego Jabour da Cunha (OAB: 22171/MS) Advogado: Gabriel Lopes Almeida (OAB: 29071/MS) E M E N T A: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO E MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O encerramento unilateral de conta bancária exige prévia comunicação ao correntista, acompanhada da motivação idônea, sob pena de configurar falha na prestação de serviços e implica compensação financeira por danos morais. 2.
O valor da compensação por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes, a gravidade da ofensa e os parâmetros delineados pela jurisprudência para casos similares. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/06/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 10:34
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 10:34
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850301-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneide Chimenes Acosta - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 46/49, e julgo procedente o pedido inicial para (a) declarar a inexigibilidade da dívida cobrada na fatura emitida pela ré, vencida em 18/02/2022, no valor de R$ 3.254,62 (três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos); (b) determinar o cancelamento do protesto referente ao débito tratado nesta demanda, apresentado ao Cartório do 3º Ofício de Protesto e Títulos desta Comarca; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral à autora, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com incidência da correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir da prolação da sentença (Súmula nº 362/STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a fluir da citação.
Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Protesto de Campo Grande/MS, para que proceda ao cancelamento definitivo do protesto do título representado pela fatura emitida pela requerida, no valor de R$ 3.254,62, com cópia de fl. 34.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor da DPE, que fixo em 10% (dez por cento) dói valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
21/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2023 09:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2023 13:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/04/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2023 17:27
de Conciliação
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24/03/2023 18:21
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:25
Juntada de tipo de documento
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12/12/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
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06/12/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
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05/12/2022 08:25
Juntada de tipo de documento
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05/12/2022 08:20
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2022 16:55
Recebidos os autos
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25/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2022 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2022 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2022 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/11/2022 17:36
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2022 17:36
de Instrução e Julgamento
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21/11/2022 16:48
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:48
Tutela Provisória
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16/11/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/11/2022 11:59
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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