TJMS - 0806394-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807324-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosenir Rodrigues de Oliveira Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - JUROS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - CUSTO EFETIVO TOTAL - CET - OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DECORRENTE DE LEI - COBRANÇA DE IOF - IMPOSTO COMPULSÓRIO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - TABELA PRICE - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas estão abaixo da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade. 2.
A Resolução n. 3.517/2007 do Banco Central do Brasil obriga todas as instituições financeiras, a partir de 03/03/2008, a informar os clientes/consumidores o Custo Efetivo Total das operações de empréstimos e financiamentos, compostas por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar.
Dessa forma, não há configuração de abusividade no CET. 3.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incide sobre todas as operações de crédito, haja ou não previsão contratual, em razão da sua natureza compulsória, com fundamento no Decreto nº6306/07. 4.
Não existe vedação à aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), que traz ínsita a capitalização de juros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/07/2025 09:59
Prazo em Curso
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02/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Apelação
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0806394-40.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Naiana Bastos Ribeiro - Diante do exposto, rejeito os presentes embargos declaratórios.
P.
I.
C -
15/01/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:27
Manifestação do Ministério Público
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14/01/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:31
Autos entregues em carga ao Promotor
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14/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:12
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 14:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:37
Prazo em Curso
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31/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
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30/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
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19/06/2024 15:42
Manifestação do Ministério Público
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19/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:48
Autos entregues em carga ao Promotor
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19/06/2024 14:45
Emissão da Relação
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12/06/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:29
Registro de Sentença
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12/06/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 16:18
Recebidos os autos do Ministério Público
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15/03/2024 16:18
Manifestação do Ministério Público
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15/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:00
Autos entregues em carga ao Promotor
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13/03/2024 14:11
Juntada de NULL
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13/03/2024 14:11
Juntada de Mandado
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01/03/2024 14:34
Juntada de NULL
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01/03/2024 14:34
Juntada de Mandado
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29/02/2024 08:19
Juntada de Informações
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21/02/2024 11:35
Prazo em Curso
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19/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2024 15:49
Prazo em Curso
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09/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:29
Expedição em análise para assinatura
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09/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/02/2024 12:17
Emissão da Relação
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05/02/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2024 10:16
Despacho Saneador
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30/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2024 10:21
Informação do Sistema
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30/01/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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