TJMS - 0802576-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:43
Documento Digitalizado
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13/08/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:11
Prazo em Curso
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09/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:02
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 09:44
Emissão da Relação
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24/04/2025 12:12
Juntada de NULL
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01/04/2025 18:08
Prazo em Curso
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01/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:39
Autos preparados para expedição
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02/03/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 21:35
Juntada de Informações
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02/03/2025 21:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:16
Prazo em Curso
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27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Marques Ferreira (OAB 21390/MS) Processo 0802576-44.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Andrade Domingues - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
14/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 08:36
Emissão da Relação
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14/12/2024 05:29
Documento Digitalizado
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14/12/2024 05:29
Documento Digitalizado
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14/12/2024 05:28
Documento Digitalizado
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25/11/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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28/10/2024 16:58
Prazo em Curso
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28/10/2024 16:23
Juntada de NULL
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28/10/2024 16:23
Juntada de Mandado
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18/10/2024 12:36
Prazo em Curso
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18/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:37
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:17
Prazo em Curso
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24/09/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 14:43
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 14:40
Emissão da Relação
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23/09/2024 12:01
Juntada de NULL
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12/08/2024 15:14
Documento Digitalizado
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12/08/2024 15:14
Documento Digitalizado
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12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:51
Prazo em Curso
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04/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 09:43
Autos preparados para expedição
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05/05/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:11
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:34
Prazo em Curso
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21/03/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 10:06
Emissão da Relação
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09/03/2024 22:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:08
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 15:17
Informação do Sistema
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07/02/2024 15:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/02/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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