TJMS - 0807063-33.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Parcelamento de Custas Finalizado
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08/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/06/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/05/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 16:09
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Apelação
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13/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB 14098/MS) Processo 0807063-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santa Rita Alojamentos Ltda Me, Francisco Edivaldo Ternus - Réu: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 1329/1333: "(...) Ante o exposto, em relação a empresa Santa Rita Alojamentos Ltda, diante da ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em face da comprovação de inexistência de bens em nome da firma individual, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à empresa Santa Rita Alojamentos Ltda (firma individual - Piter Bereta Silva). Às baixas necessárias. 2.
No que tange ao Requerente Francisco Evaldo Ternus, diante da AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EM SEU NOME QUE DEMONSTRAM HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, como declaração de imposto de renda, mantenho o indeferimento da gratuidade judiciária.
Por outro lado, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas.
Intime-se o Requerente Francisco para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas processuais do processo, nos termos do art. 486, 2º, do Código de Processo Civil1 , sob pena de novo cancelamento do feito" BEM COMO acerca das Guias de Recolhimento de fls. 1335/1344. -
10/01/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 13:27
Emissão da Relação
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07/01/2025 13:19
Parcelamento de Custas Iniciado
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07/01/2025 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 13:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:06
Registro de Sentença
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19/12/2024 16:06
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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29/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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19/09/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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04/09/2024 17:44
Prazo em Curso
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04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:40
Prazo em Curso
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27/08/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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23/08/2024 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 14:53
Emissão da Relação
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22/08/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 12:24
Gratuidade da Justiça
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19/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:51
Apensado ao processo numero do processo
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14/08/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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