TJMS - 0830106-23.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830106-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vni Cobranças Ltda - Intimação do r. despacho da página 52:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de p. 48, visto não ser o meio adequado para acatar a sentença proferida à p. 42-44.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830106-23.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vni Cobranças Ltda - Intimação da r. sentença das páginas 42/44:...Vistos, etc...Portanto, depois de detida análise dos fatos expostos, fundamentos que embasam a inicial e prova produzida, pode-se dizer, de fato, que a parte requerente é parte ilegítima, ressaltando-se novamente que, acerca dos pressupostos processuais não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, examiná-los, nos termos do comando estampado no artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, porque indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/12/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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