TJMS - 0808477-39.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Informação do Sistema
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20/08/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Pedido de publicação exclusiva em f. 293, proceda o Cartório com as anotações necessárias.
Quanto ao pedido de penhora de rendimentos do executado (f. 293), indefiro-o, vez que o salário percebido pelo devedor é impenhorável, conforme diz o art. 833, IV, do CPC: "Art. 833, CPC: São impenhoráveis: IV: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º." Ou seja, a verba que tenha natureza alimentar (salário, aposentadoria e ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) não pode ser alvo de constrição, uma vez que reflete nas necessidades vitais básicas do ser humano, atinente a moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Ademais, a referida regra, no caso em apreço, sequer admite a mitigação prevista no art. 833, §2º, do CPC, vez que a presente execução não versa sobre verba alimentar, mas tão somente sobre execução de um programa de bolsa de estudos (vinculada à nota promissória), não havendo pois a possibilidade de penhora no salário recebido pelo executado.
Alem disso, embora não se desconheça o entendimento adotado pelo E.
TJMS no Tema 14 (possibilidade de penhora salarial limitada a 30%), é certo também que sua aplicação exige que eventual constrição "não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz", condição esta não verificada no caso em apreço, o que, por consequência, impede a penhora, ainda que parcial.
Neste sentido, em análise aos documentos de f. 287/289, percebe-se que autorizar um decote sobre seu salário, ainda que limitado a 30%, resultaria em flagrante ofensa à subsistência do devedor, o que não se pode admitir, afastando-se, pois, a mitigação da regra de impenhorabilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON LINE DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PESSOA DE BAIXA RENDA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Considerando os proventos que a parte aufere, praticamente um salário mínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402371-05.2024.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 21/03/2024, p: 25/03/2024).
Assim, posto isto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre salário.
Após, no prazo de 15 dias, diga a parte exequente para requerer o que de direito visando a satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento com decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independente de nova conclusão, ao arquivo com decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, CPC.
Oportunamente, se o caso, tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 11:47
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 15:08
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 06:28
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0808477-39.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do autor para manifestar-se acerca dos documentos de fls.286-289, no prazo de 15 dias. -
15/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 12:51
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 14:55
Juntada de Ofício
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09/12/2024 13:03
Prazo em Curso
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26/11/2024 17:23
Prazo em Curso
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26/11/2024 17:19
Prazo em Curso
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25/11/2024 16:23
Prazo em Curso
-
25/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:50
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
23/08/2024 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 13:27
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 16:05
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 07:29
Emissão da Relação
-
27/03/2024 22:46
Prazo em Curso
-
27/03/2024 19:34
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 19:34
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 19:33
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 19:32
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:08
Prazo em Curso
-
19/02/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 16:35
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 14:53
Emissão da Relação
-
26/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2023.
-
06/10/2023 12:46
Prazo em Curso
-
29/09/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2023 13:20
Emissão da Relação
-
24/08/2023 17:26
Prazo em Curso
-
24/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:54
Prazo em Curso
-
02/08/2023 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 15:09
Prazo em Curso
-
27/06/2023 12:37
Prazo em Curso
-
07/06/2023 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 16:37
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 18:04
Prazo em Curso
-
25/08/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2022 21:04
Emissão da Relação
-
23/08/2022 10:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/08/2022 10:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:41
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/08/2022 18:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2022.
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26/07/2022 14:04
Retificação de Classe Processual
-
22/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2022 07:18
Prazo em Curso
-
30/05/2022 07:17
Emissão da Relação
-
26/05/2022 16:08
Prazo em Curso
-
26/05/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2022 09:38
Autos preparados para expedição
-
29/03/2022 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2022 17:13
Outras Decisões
-
22/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2022.
-
16/12/2021 10:18
Prazo em Curso
-
15/12/2021 20:55
Publicado ato_publicado em 15/12/2021.
-
15/12/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2021 09:29
Emissão da Relação
-
01/12/2021 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2021 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2021 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2021 15:50
Prazo em Curso
-
01/10/2021 14:27
Prazo em Curso
-
01/10/2021 14:20
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 14:20
Expedição de Carta.
-
01/10/2021 04:22
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2021 13:03
Autos preparados para expedição
-
19/08/2021 07:23
Autos preparados para expedição
-
17/08/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 17:34
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 08:03
Prazo em Curso
-
06/08/2021 15:46
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 08:43
Emissão da Relação
-
02/08/2021 18:17
Juntada de Ofício
-
30/07/2021 13:51
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 17:44
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2021 06:45
Prazo em Curso
-
06/07/2021 14:32
Prazo em Curso
-
28/06/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2021 10:14
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2021 20:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2021 13:00
Autos preparados para expedição
-
13/05/2021 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2021 17:39
Prazo em Curso
-
30/04/2021 19:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 16:42
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 08:41
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2021 11:57
Autos preparados para expedição
-
05/03/2021 22:13
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2021 11:52
Emissão da Relação
-
01/03/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:04
Juntada de Informações
-
09/12/2020 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 23:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 15:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 08:57
Prazo em Curso
-
15/10/2020 12:52
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
-
09/10/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2020 18:19
Emissão da Relação
-
10/09/2020 16:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/09/2020 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/09/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 16:22
Juntada de NULL
-
01/09/2020 16:22
Juntada de Mandado
-
09/10/2019 12:36
Prazo em Curso
-
29/08/2019 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2019 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2019 08:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2019 11:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2019 21:25
Publicado ato_publicado em 04/07/2019.
-
04/07/2019 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2019 10:26
Emissão da Relação
-
20/05/2019 14:29
Emissão da Relação
-
03/05/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 21:28
Publicado ato_publicado em 29/04/2019.
-
29/04/2019 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2019 12:00
Emissão da Relação
-
12/03/2019 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2019 09:59
Prazo em Curso
-
22/01/2019 17:50
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:49
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:49
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:48
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:46
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:45
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:45
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
22/01/2019 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2018 15:21
Informação do Sistema
-
23/09/2018 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2018 20:55
Publicado ato_publicado em 22/05/2018.
-
22/05/2018 13:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2018 18:24
Emissão da Relação
-
02/05/2018 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 10:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
09/04/2018 10:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2018 10:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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