TJMS - 0859132-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:18
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB 21325/MS) Processo 0859132-05.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marlene dos Santos Faria, Wewerton dos Santos Faria - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei nº 6.858/80.
Deste modo, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo autorizou assessoria a proceder consulta e protocolamento de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta (positivo ou negativo) será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores eventualmente transferidos permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Outrossim, oficie-se ao Banco Mercantil / INSS, para que informe a este juízo acerca de valores proveniente de aplicações financeiras ou valores de FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, porventura existentes em nome da de cujus, bem como, se for o caso, promova transferência para a subconta judicial.
Defiro assistência judiciaria gratuita. Às providências. -
14/01/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:31
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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