TJMS - 0800053-49.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
 - 
                                            
25/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/08/2025 18:10
Emissão da Relação
 - 
                                            
20/08/2025 18:32
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/07/2025 04:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2025 15:37
Expedição de Carta.
 - 
                                            
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2025 13:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/06/2025 13:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/06/2025 13:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/05/2025 13:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/05/2025 10:31
Documento Digitalizado
 - 
                                            
14/04/2025 12:21
Juntada de NULL
 - 
                                            
14/04/2025 12:21
Juntada de Mandado
 - 
                                            
03/04/2025 16:59
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/04/2025 16:19
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
03/04/2025 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
 - 
                                            
10/03/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
10/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/03/2025 18:06
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/03/2025 18:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/03/2025 18:00
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2025 14:35
Documento Digitalizado
 - 
                                            
26/02/2025 16:53
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/02/2025 17:34
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/02/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 03:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/01/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
27/01/2025 18:40
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0800053-49.2025.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane Lima da Silva - Vistos etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
A parte requerente aciona o requerido buscando a conversão do benefício previdenciário auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Com a inicial juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Com a juntada do laudo, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
23/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 09:47
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 09:45
Emissão da Relação
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22/01/2025 09:42
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
20/01/2025 16:41
Recebida petição inicial
 - 
                                            
14/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/01/2025 11:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
14/01/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
14/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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