TJMS - 0850107-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 18:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 10:14 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/04/2025 19:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/04/2025 10:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/04/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 08:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850107-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenir Paula de Araujo Chaparro - Ré: Mapfre Vida S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
 
 Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
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                                            02/04/2025 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 17:15 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 10:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2025 10:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0850107-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenir Paula de Araujo Chaparro - Ré: Mapfre Vida S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
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                                            27/01/2025 20:46 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/01/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0850107-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdenir Paula de Araujo Chaparro - Ré: Mapfre Vida S/A - Ação de cobrança securitária.
 
 I - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 14 - item "i").
 
 Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
 
 II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato de seguro e eventuais aditivos, com valor das coberturas, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
 
 III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
 
 STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" IV - Defiro à parte Requerente, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 18 e 25/26).
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                                            21/01/2025 20:33 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 17:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/01/2025 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:06 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 18:06 Determinada Requisição de Informações 
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                                            02/09/2024 08:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/08/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 12:07 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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