TJMS - 0805879-93.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
I - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
II - Expeça-se mandado1 para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência. -
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 18:14
Emissão da Relação
-
18/08/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 12:51
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:50
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 12:49
Documento Digitalizado
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14/07/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 16:00
Documento Digitalizado
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27/06/2025 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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27/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:46
Prazo em Curso
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02/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Boni (OAB 17347/MS) Processo 0805879-93.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Francisco Javier Araujo Acosta Junior - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 18:22
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 18:11
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 18:34
Recebida petição inicial
-
20/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:58
Processo Reativado
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17/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 14:03
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0805879-93.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Exectdo: Francisco Javier Araujo Acosta Junior - Homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 19:18
Emissão da Relação
-
28/04/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:07
Registro de Sentença
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15/04/2025 15:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:02
Prazo em Curso
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26/03/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0805879-93.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
25/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 13:38
Emissão da Relação
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21/03/2025 14:12
Documento Digitalizado
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21/03/2025 14:11
Documento Digitalizado
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07/02/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:01
Prazo em Curso
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24/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0805879-93.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
23/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 14:08
Emissão da Relação
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22/01/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
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18/12/2024 15:09
Prazo em Curso
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18/12/2024 15:08
Juntada de Mandado
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18/12/2024 15:08
Juntada de NULL
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06/12/2024 11:53
Prazo em Curso
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06/12/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:22
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 13:01
Prazo em Curso
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01/11/2024 12:58
Expedição de Carta.
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31/10/2024 18:06
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:51
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 15:51
Informação do Sistema
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18/10/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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