TJMS - 0862758-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:03
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2025 15:21
Prazo em Curso
-
15/07/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 10:10
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:18
Registro de Sentença
-
12/05/2025 18:18
Perda do objeto
-
29/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:45
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862758-32.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Chacha de Melo & Barbosa Pereira Sociedade de Advogados - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado. -
22/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:37
Emissão da Relação
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 10:42
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862758-32.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Chacha de Melo & Barbosa Pereira Sociedade de Advogados - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos.
Recebe-se a petição.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte devedora, quantos bastem para a satisfação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Havendo requerimento de penhora via Bacenjud, tornem os autos conclusos para análise.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, tornem concluso para análise. -
20/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:16
Emissão da Relação
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25/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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