TJMS - 0800344-38.2020.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800344-38.2020.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectda: Leonira de Carvalho Torres - SENTENÇA I- Relatório Trata-se de cumprimento de sentença em ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em nome Leonira de Carvalho Torres em face do Itaú Unibanco S.A.., ambos qualificados.
Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte executada nos fatos investigados pela "Operação Anarque", esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua presentação.
A parte exequente requereu a extinção do feito sem resolução de mérito no caso de ausência de regularização da representação processual pela parte executada (fls. 253/255).
A parte executada não regularizou a sua representação processual.
Os autos vieram conclusos. É o relato.
Decido.
Inicialmente, considerando que a tentativa de intimação de fls. 230 foi realizada no último endereço informado nos autos e que a parte autora não informou nos autos mudança temporária ou definitiva de seu endereço, reputo válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
A capacidade postulatória é um pressuposto processual subjetivo de validade e desenvolvimento regular do processo, corresponde à habilitação técnica-formal (inscrição ativa na OAB) conferida pela lei aos advogados com inscrição ativa em seus quadros para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei 8.906/94.
Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz.
O artigo 76 do Código de Processo Civil, ao dispor sobre o tema, disciplina que: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
No caso, foi determinado a intimação pessoal da parte autora para regularizar a representação processual uma vez que o advogado que a patrocinava teve o exercício da advocacia suspenso nos autos 0918776-10.2023.8.12.0001, contudo, o endereço informado é desconhecido/ausente.
Dessa maneira, diante da ausência superveniente de pressuposto de validade processual, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, contudo, a exigibilidade resta suspensa por conta do deferimento de justiça gratuita em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 20:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:26
Decisão ou Despacho
-
16/11/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:40
Evolução da Classe Processual
-
12/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 13:09
Processo Reativado
-
03/11/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 16:33
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2021 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2021 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2021 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2021 18:46
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:10
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2020 04:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 08:21
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2020 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 15:37
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 23:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 08:55
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2020 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 19:11
Recebidos os autos
-
05/05/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2020 20:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 20:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 18:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
30/04/2020 16:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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