TJMS - 1403600-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:02
Baixa Definitiva
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20/07/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403600-34.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Lorenzo Milciades Rojas DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PEDIDO DE FORNECIMENTO IMEDIATO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELA EMPRESA REQUERIDA.
RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL.
INDÍCIOS DE POSSE IRREGULAR.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DA DEMORA.
NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É lícito à concessionária de serviço público, antes de viabilizar aligaçãodeenergiaelétrica, exigir do usuário identificação do imóvel e documentação complementar, nos termos do art. 67, da Resolução nº 1000/2021. 2.
Não comprovada a negativa da empresa requerida em proceder com a ligação de energia elétrica no imóvel pertencente à parte autora, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/05/2023 07:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 07:24
Inclusão em Pauta
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03/05/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403600-34.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Lorenzo Milciades Rojas DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil) -
22/03/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403600-34.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Lorenzo Milciades Rojas DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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